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Cassini & De Bortoli | Advogados
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Médicos e clínicas

Prontuário: o que a guarda de registros clínicos exige na prática

O prontuário é o principal documento de defesa do profissional de saúde. Como preencher, por quanto tempo guardar e o que costuma faltar no registro.

Quando um atendimento é questionado — por um paciente, por um conselho profissional ou em juízo —, a discussão raramente gira em torno da lembrança de quem estava presente. Ela gira em torno do que ficou registrado.

O prontuário é, ao mesmo tempo, instrumento de cuidado e documento de defesa. Essa dupla função explica por que exigências que parecem burocráticas têm consequência prática tão direta.

O que o registro precisa mostrar

Um prontuário bem feito permite que outro profissional, lendo apenas o documento, entenda o raciocínio clínico adotado. Isso significa registrar não só a conduta, mas o motivo dela:

  • a queixa relatada pelo paciente, com as próprias palavras dele quando relevante;
  • os achados do exame, incluindo os negativos que afastaram outras hipóteses;
  • a hipótese diagnóstica e o que a sustenta;
  • a conduta indicada e as alternativas consideradas;
  • a orientação dada ao paciente e os sinais de alerta comunicados a ele.

O último item é o mais esquecido e um dos mais relevantes. Orientação transmitida verbalmente, sem registro, é orientação que não pode ser demonstrada depois.

Correção não é rasura

Erro de registro acontece. O caminho para corrigi-lo não é apagar, sobrescrever ou substituir a folha: é acrescentar uma nova anotação, datada, indicando o que está sendo retificado e por quê.

Em prontuário eletrônico, isso costuma ser automático — o sistema mantém o histórico de versões. Em registro físico, depende de disciplina. Rasura sem explicação é o tipo de detalhe que desloca a discussão do mérito clínico para a credibilidade do documento.

Prazo de guarda: vinte anos

A guarda do prontuário não termina com a alta. A Lei 13.787/2018 fixa o prazo mínimo de vinte anos contados do último registro, e esse prazo vale para qualquer suporte — papel ou eletrônico.

Dois pontos que costumam gerar confusão:

  • O prazo conta do último registro, não da primeira consulta. Cada novo atendimento reinicia a contagem daquele prontuário.
  • A digitalização não encurta o prazo. Ela permite eliminar o papel, desde que atendidos os requisitos da lei, mas o arquivo eletrônico segue obrigado pelos mesmos vinte anos.

Prontuário não localizado, na prática, produz o mesmo efeito de prontuário inexistente.

Vale a mesma atenção para o que orbita o prontuário: termos de consentimento, laudos de exames, receitas, atestados emitidos e comprovantes de entrega de documentos ao paciente. Um conjunto incompleto enfraquece o todo.

Onde a organização costuma falhar

Três pontos aparecem com frequência em revisões de conformidade:

  1. Ausência de responsável definido pela guarda. Quando a responsabilidade é de todos, na prática não é de ninguém.
  2. Migração de sistema sem plano de preservação. A troca de software não interrompe o prazo de guarda dos registros anteriores.
  3. Encerramento de atividade sem destinação definida. O fim do atendimento em determinado endereço não extingue o dever de conservar o que foi produzido.

Nenhuma dessas situações exige medida complexa. Exige decisão tomada antes, e por escrito.